Publicado:há 7 anos2017-02-07 14:36:07
Lei municipal determina que autuação pode chegar a aproximadamente a R$ 6 mil
O descarte irregular de lixo em vias públicas pode resultar em multa. A Saev Ambiental, em conjunto com a Prefeitura de Votuporanga, reforça que a legislação prevê como ato de infração depositar materiais de construção civil e de podas ou outros resíduos sólidos de qualquer natureza em calçadas, ruas e terrenos.
Mesmo assim, infelizmente, ainda há ocorrências em algumas regiões de Votuporanga. Cerca de 20 pontos já foram identificados como locais utilizados para descarte irregular, onde são depositados restos de materiais de construções, móveis velhos e até mesmo lixo domiciliar.
De acordo com a lei municipal nº 5.725 de dezembro de 2015, em casos de descumprimento o responsável receberá multa no valor de 1.703 Unidades Fiscais do Município (UFM), aproximadamente R$ 6 mil, e pode ser dobrada mediante reincidência.
Segundo informações do departamento de Meio Ambiente da Saev Ambiental, o objetivo não é multar, mas sim alertar e orientar os moradores para que façam o descarte correto de lixo e outros materiais. Para denunciar a irregularidade, é só ligar na Central de Atendimento da Superintendência pelo 0800 770-1950.
Ecotudo
Vale lembrar, que a Saev Ambiental disponibiliza a toda a população os serviços do Ecotudo, um espaço gratuito criado em parceria com a Prefeitura, para o recebimento de entulhos e resíduos domiciliares.
Atualmente a ação conta com três pontos de recebimento: o Ecotudo Sul, na antiga Algodoeira Matarazzo - Avenida Conde Francisco Matarazzo, esquina com Avenida Francisco Bueno Baeza (da Coacavo) - bairro Palmeiras I; Ecotudo Norte, fica na Av. Sete, 2440, paralela à Av. Jerônimo Figueira da Costa, no Distrito Industrial I, com placas de sinalização a partir da avenida Emílio Arroyo Hernandes; e o Ecotudo Oeste, fica no alto da vicinal Nelson Bolotário. Os dois primeiros pontos atendem das 8h às 20h, e o último, das 9h às 20h.
É imortante ressaltar, que existe um limite de recebimento diário, por pessoa. Resíduos de construção, poda de árvores e jardins, gessos e madeira, o limite é de um metro cúbico, equivalente a 1/3 de uma caçamba ou caixa d’água de mil litros, por morador; animais mortos podem ser levados desde que sejam de pequeno porte e domésticos; e lâmpadas fluorescentes no limite de cinco unidades por pessoa.
Para mais informações sobre o projeto é só entrar em contato pelo número (17) 3405-9191 ou acessar o link http://saev.com.br/ecotudo-2/
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