Corte de árvores sem autorização da Saev Ambiental pode render multa
Corte de árvores sem autorização da Saev Ambiental pode render multa

Publicado:há 3 anos2021-09-14 15:44:00

Corte de árvores sem autorização da Saev Ambiental pode render multa

A partir de agora, o munícipe que pretende retirar a árvore de sua calçada deverá obter uma autorização especial emitida pela Saev Ambiental. A medida já está em vigor desde o início deste mês, com a aprovação da Lei Complementar nº 459, de 09 de setembro de 2021, que dá nova redação ao artigo 45, da Lei Complementar nº 145, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Diretor de Arborização Urbana. 


De acordo com o texto sancionado, a supressão de árvores só será permitida mediante vistoria prévia in loco, aprovação e emissão de laudo técnico assinado por especialistas em meio ambiente da Saev.  


O superintendente da Autarquia, Antônio Alberto Casali explica que o principal objetivo dessa lei complementar é reduzir a supressão irregular de árvores em todo município. “Nosso intuito não é multar, mas sensibilizar a população e ampliar os meios de controle da arborização pública assegurando um desenvolvimento sustentável e mais qualidade de vida”. 


Quem descumprir a determinação, retirando a árvore sem a devida licença, estará sujeito a uma multa de 200 UFM (Unidade Fiscal do Município). Cada UFM corresponde à R$ 4,0246. 


Assim que acionada pelo morador, que pagará uma taxa pela visita, a Saev enviará uma equipe de biólogos para avaliar as condições da árvore, e se há a necessidade da supressão. “Caso a resposta seja positiva, está liberada para a remoção; se o laudo expedido reprovar a retirada, o morador não poderá fazê-lo”, conta a bióloga e responsável pelo setor de Diagnósticos e Projetos Ambientais, Elizabeth Rodrigues Dias do Prado. 


Para mais informações, a Saev dispõe do 0800 770 1950. A ligação é gratuita. 


A solicitação para a visita técnica deve ser presencialmente pelo morador na sede administrativa da Autarquia, localizada à rua Pernambuco nº 4313 – Patrimônio Novo. 


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