Saev Ambiental faz licitação sustentável e defende logística reversa

Publicado:há 7 anos2017-10-18 16:54:33

Saev Ambiental faz licitação sustentável e defende logística reversa

Ação determinou que empresa vencedora desse destino correto às lâmpadas vendidas pela logística reversa


Como órgão responsável pelos cuidados com o meio ambiente em Votuporanga, a Saev Ambiental trabalha para dar o melhor exemplo. Por isso, a autarquia realizou um pregão que denominou de Verde/Sustentável e objetivou a compra de 418 lâmpadas, sendo que a grande maioria na tecnologia LED e outros tipos para reposição.


As tubulares LED de 18 Watts, por exemplo, foram usadas na melhoria da iluminação do Centro Administrativo Eng. Ambrósio Riva Neto, situado na rua Pernambuco, onde todas as unidades foram substituídas. A aquisição, além de contribuir para economia da energia elétrica, também visou a destinação correta das lâmpadas queimadas.


A licitação modalidade Pregão nº 26/2017, realizada no dia 25 de julho deste ano, determinou que a empresa vencedora realizasse a logística reversa de todas as lâmpadas vendidas, dando destino certo para as luzes usadas. A empresa E. R. Velani Elétrica, vencedora do lote, fez o trabalho na última semana, efetuando o transporte e o descarte das 418 lâmpadas fluorescentes tubulares de 40 Watts para um ponto de coleta do resíduo, coforme Certificado apresentado.


De acordo com o superintendente da Saev Ambiental, Waldecy Bortoloti, além de reduzir o consumo de energia, a preocupação era que as lâmpadas trocadas tivessem uma destinação correta. “Nossa preocupação era com o destino dessas 418 lâmpadas usadas. A empresa vencedora da licitação se comprometeu a dar um destino ambientalmente correto conforme determinava o Edital, levando o material até um ponto de reciclagem de lâmpadas”, destacou.


Ainda segundo o Superintendente, a Saev Ambiental trabalhou de acordo com a logística reversa nessa licitação. A implantação do sistema de logística reversa é mais um elemento no desenvolvimento sustentável da cidade e integra o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Votuporanga, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas. Ao dar destino correto para as lâmpadas, evita-se o descarte irregular do material ou despesa para o mesmo. Além disso, espera-se que a ação incentive a iniciativa privada a tomar medidas semelhantes.


Para o superintendente adjunto, engenheiro Marcelo Marin Zeitune, que implantou o Pregão Verde na Saev Ambiental, a iniciativa é o primeiro passo da logística reversa em licitações no município. “Quando as condições de aquisição permitir, vamos proceder a licitação sustentável. A empresa licitante para vender tem que se responsabilizar pela mesma quantidade de produto usado, nesse caso, lâmpadas queimadas”.


De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial e industrial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


As novas lâmpadas de LED tubulares de 18W que foram adquiridas, além de serem mais econômicas e menos prejudiciais ao meio ambiente, têm uma eficiência luminosa bem superior as luzes fluorescentes de 40W. Outra vantagem desse tipo de iluminação é a durabilidade de cada lâmpada, os LED’s possuem uma vida útil de 50 mil horas, enquanto as antigas apenas 8 mil horas.


Plano Municipal de Resíduos


Em 2014, a Saev Ambiental, em parceria com Prefeitura de Votuporanga, na gestão do prefeito Junior Marão, montou o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, com o objetivo de minimizar os problemas causados pelos resíduos sólidos no meio ambiental, melhorando assim, a coleta de lixo e a qualidade de vida da população.


O PMGIRS é uma exigência da lei nº 12.305, que tem como obrigação todos os municípios elaborarem seus planos de resíduos sólidos. De acordo com o artigo 18 da Lei Federal, o plano tornou-se obrigatório em agosto de 2012.

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