Parcelamento de débitos
O cliente poderá solicitar o parcelamento dos débitos existentes na Unidade Consumidora. Para o parcelamento será necessária entrada para pagamento a vista, calculada entre 10% ou 20% do valor total da dívida. O percentual de entrada varia conforme o valor total apurado no ato do pedido e o restante pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros, regulamentado pelo artigo 64 e seus parágrafos constante no decreto nº12.777 de 18 de novembro de 2020 (Decreto Municipal). Havendo parcelamento anterio